Suplente que troca de partido na janela partidária não pode assumir cargo decide TSE..
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE. O candidato que fica na lista de suplentes em uma eleição, troca de partido durante a janela partidária e depois é alçado à condição de titular do cargo não pode exercê-lo, pois a vaga pertence à sua antiga Para TSE, justa causa da infidelidade partidária só vale para quem já ocupava o mandato quando exerceu essa possibilidade Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que no último dia (12/11) concluiu que a regra do artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos ( Lei 9.096/1995 ) não vale para os suplentes. Por maioria de votos, o tribunal negou o pedido de pessoas que ficaram como suplentes nas eleições municipais de 2020 e, após trocarem de partido na janela partidária, foram alçadas aos cargos graças a retotalização dos votos feita por ordem judicial. Foram quatro processos julgados, todos de suplentes que viraram titulares após trocarem de partido e foram retirados dos cargos por decisões dos Tribunais Regionais Eleito...