DIREITO E JUSTIÇA: Projeto prevê até dois anos de prisão para quem fizer denúncias falsas de violência doméstica.

Foto reprodução/Câmara dos Deputados.

Pena pode aumentar se a acusação for usada como meio de chantagem, alienação parental ou danos à imagem.


Crédito vídeo/Advogada Beatriz Barros. 

O Projeto de Lei 6198/23 prevê até dois anos de prisão para quem fizer falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até 4º grau.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Maria da Penha.

O texto estabelece ainda o aumento da pena em 1/3 nos casos em que a falsa acusação for usada para promover chantagem, alienação parental ou danos à imagem.

“Ao prever punição para falsas acusações, a proposta visa resguardar o sistema judicial de manipulações indevidas”, afirma o autor, deputado André Fernandes (PL-CE). “Isso é essencial para assegurar que as leis de proteção às vítimas não se tornem alvo de uso impróprio para ganhos pessoais ou maliciosos”, acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.


* Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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