JUSTIÇA ELEITORAL DE PORTEIRAS JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL MOVIDA PELO PSB DE PORTEIRAS.

Foto: reprodução/Instagram. 

A Justiça Eleitoral de Porteiras/CE, 70° Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação eleitoral movida pelo Diretório do PSB de Porteiras, contra o pré-candidato Mundinho Inácio (PT). 

Na representação eleitoral o Partido Socialista Brasileiro - PSB buscava a imposição de multa em desfavor do pré-candidato Mundinho Inácio, em razão de suposta propaganda eleitoral antecipada, por publicação realizada em suas redes sociais, em que apresenta resultado de pesquisa realizada pelo Diário do Nordeste. 

Na defesa do pré-candidato do PT, representada pelos advogados, Dr. Daniel da Costa Beserra e Dr. Marcelo Cristian Sampaio Martins, foi demonstrada a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral, concluindo-se pela legalidade do ato praticado pelo pré-candidato Mundinho Inácio.

Assim, o juízo eleitoral, entendeu pela improcedência da ação, fundamentando a sua sentença na ausência de constatação de propaganda irregular. 

Da sentença, publicada no DJe do dia 22/05/2024, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.



* Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-Ceará.

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