CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento, que altera o Código Civil.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 02/06, um projeto de lei que altera o Código Civil para permitir que, após a dissolução do casamento, o cônjuge mantenha o nome de casado como regra geral, a menos que manifeste vontade contrária. Caso mantenha o nome, poderá mudá-lo novamente a qualquer momento, por declaração escrita no cartório.
Você mesmo poderá fazer o pedido de alteração por requerimento pessoal, sem a necessidade de autorização judicial.
O projeto também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança de nome dos pais nos registros dos filhos seja feita por requerimento pessoal, sem necessidade de autorização judicial. Além disso, o filho que tiver apenas o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o do outro a qualquer tempo.
O texto aprovado unifica três projetos de lei (PL 5591/19, 5083/20 e 497/22) e foi recomendado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Agora, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, será analisado pelo Senado.
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Por Câmara dos Deputados.
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