Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.

Foto: Reprodução. 

Sim, é verdade. No início de junho de 2025, o STF decidiu (por meio da ADI 849/MT) que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir dessa decisão:


Se o Tribunal de Contas aprovar as contas do prefeito, a Câmara não pode rejeitá-las;

Se o Tribunal de Contas rejeitar essas contas, a Câmara não pode aprová-las por decisão política, esse entendimento foi fixado com repercussão geral — ou seja, vale em todo o território nacional.

🔍 Por que isso mudou?

Antes, o Tribunal de Contas (estadual ou municipal) emitia apenas um parecer técnico, não vinculante. Cabia à Câmara julgar as contas, e frequentemente sua decisão era motivada por interesses políticos.

Agora, o STF entendeu que esse modelo fragiliza a fiscalização técnica, permite decisões casuísticas e prejudica a estabilidade jurídica. Com a medida, o parecer técnico passa a ser vinculante, dando prioridade à avaliação técnica em relação ao julgamento político nas Câmaras.

O que muda na prática?

As Câmaras Municipais perdem o poder decisório final sobre as contas dos prefeitos;

O Tribunal de Contas (estadual ou municipal) passa a ser a instância final e determinante;

Reduz-se o espaço para manobras políticas, fortalecendo o caráter técnico, a transparência e a responsabilidade fiscal  .

⚠️ Ainda existem exceções?

A decisão do STF se aplica de forma genérica a todas as contas de prefeitos. Houve precedentes anteriores sobre convênios e outros temas pontuais, mas a nova tese declarada com repercussão geral alcança todas as prestações de contas anuais dos prefeitos — sem exceções, para todo o País.

Em resumo

Sim — as Câmaras Municipais não podem aprovar contas de prefeitos que foram reprovadas pelos Tribunais de Contas, nem rejeitar contas que tenham sido aprovadas por esses Tribunais. A decisão passou a valer em junho de 2025 e vale para todos os municípios do Brasil.


www.pontaldosertao.com.br 
Via Redação. 

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