Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.
Sim, é verdade. No início de junho de 2025, o STF decidiu (por meio da ADI 849/MT) que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir dessa decisão:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas do prefeito, a Câmara não pode rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas rejeitar essas contas, a Câmara não pode aprová-las por decisão política, esse entendimento foi fixado com repercussão geral — ou seja, vale em todo o território nacional.
🔍 Por que isso mudou?
Antes, o Tribunal de Contas (estadual ou municipal) emitia apenas um parecer técnico, não vinculante. Cabia à Câmara julgar as contas, e frequentemente sua decisão era motivada por interesses políticos.
Agora, o STF entendeu que esse modelo fragiliza a fiscalização técnica, permite decisões casuísticas e prejudica a estabilidade jurídica. Com a medida, o parecer técnico passa a ser vinculante, dando prioridade à avaliação técnica em relação ao julgamento político nas Câmaras.
✨ O que muda na prática?
As Câmaras Municipais perdem o poder decisório final sobre as contas dos prefeitos;
O Tribunal de Contas (estadual ou municipal) passa a ser a instância final e determinante;
Reduz-se o espaço para manobras políticas, fortalecendo o caráter técnico, a transparência e a responsabilidade fiscal .
⚠️ Ainda existem exceções?
A decisão do STF se aplica de forma genérica a todas as contas de prefeitos. Houve precedentes anteriores sobre convênios e outros temas pontuais, mas a nova tese declarada com repercussão geral alcança todas as prestações de contas anuais dos prefeitos — sem exceções, para todo o País.
✅ Em resumo
Sim — as Câmaras Municipais não podem aprovar contas de prefeitos que foram reprovadas pelos Tribunais de Contas, nem rejeitar contas que tenham sido aprovadas por esses Tribunais. A decisão passou a valer em junho de 2025 e vale para todos os municípios do Brasil.
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Via Redação.
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