STF decide que imprensa pode ser punida caso entrevistado impute falso crime a terceiros.
Foto/Reprodução.
Veículos serão responsabilizados caso houver indícios concretos da falsidade da imputação na época da publicação; órgãos ligados ao jornalismo se mostram preocupados.
A decisão foi tomada após discussão de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.
O veículo divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, que acusou Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa provou que a acusação era falsa e cobrou indenização do veículo.
No mês de agosto, quando a pauta já tinha sido abordada, nove ministros votaram pela condenação do jornal. Porém, não houve um acordo para a criação de uma tese. Agora, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu a proposta e foi acatada pelos demais.
De acordo com os ministros, a tese garante a liberdade de imprensa, mas responsabiliza veículos por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".
As condenações só acontecerão caso houver indícios concretos de falsidade da imputação na época da publicação ou se a publicação "deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Na última quarta-feira (28), algumas entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), divulgaram uma nota se mostrando preocupada com a tese.
“Consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público”, diz o grupo em nota.
* Fonte reprodução / TV Cultura.
Comentários