Está havendo uma confusão entre as bandas Desejo de Menina e Seu Desejo — protagonizada pelos ex-vocalistas Yara Tchê e Alessandro Costa.
⚖️ Decisão judicial em vigor (na Bahia)
A Justiça determinou essa decisão judicial. A sentença foi proferida pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, do Tribunal de Justiça da Bahia, no último dia 29 de julho de 2025. Ele ordenou que a banda Seu Desejo cessasse o uso de qualquer elemento gráfico e fonogramas que possam remeter à marca da banda Desejo de Menina, sob pena de multas diárias.
Portanto, a Justiça baiana foi a responsável por essa exigência de retirada de material associativo, essa decisão parcial favorável à banda Desejo de Menina contra a banda Seu Desejo. A sentença inclui, proibição de uso de identidade visual similar à da marca “Desejo de Menina”, com multa de R$ 2.000/dia (limite de R$ 200.000).
Por tanto ficou determinado; obrigação de retirar músicas não autorizadas (fonogramas) de plataformas de streaming — multa de R$ 1.000/dia (até R$ 100.000) e dever de abrir novas redes sociais e publicar nota esclarecendo a separação dos projetos, sob multa de R$ 1.000/dia (limite de R$ 100.000).
O uso do nome “Seu Desejo” já é objeto de outra disputa na Justiça Federal, pois apesar de registrado no INPI, ainda há discussão sobre eventual confusão com “Desejo de Menina”.
🎶 O que foi determinado?
1. Retirada de fonogramas (músicas) não autorizadas nas plataformas de streaming.
2. Abster-se de usar uma marca ou identidade visual que gere confusão de público com a banda original.
3. Criar novas redes sociais sob o nome “Seu Desejo” e emitir uma nota pública oficial explicando a separação das bandas.
📌 Contextualização
A polêmica começou em março de 2024, após a saída dos vocalistas Yara Tchê e Alessandro Costa de "Desejo de Menina" e a criação da nova marca “Seu Desejo”. Em julho de 2024, a banda Desejo de Menina moveu uma ação por violação de direitos autorais e uso indevido de conteúdo.
✅ Resumo
A Justiça estadual da Bahia determinou que a banda Seu Desejo, retire músicas publicadas sem autorização da Desejo de Menina,
parar de usar qualquer identidade visual que confunda o público e reformule sua presença digital e esclareça a separação dos dois projetos. O descumprimento da sentença acarreta multas diárias que podem chegar aos tetos legalmente estabelecidos.
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Via Redação.
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