A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20) de agosto, a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), por meio de um destaque do PP, com 14 votos favoráveis e 12 contrários.
Principais pontos da aprovação:
A emenda prevê que, depois de votar na urna eletrônica, será gerado automaticamente um comprovante impresso, que o eleitor deve verificar para confirmar se está coerente com o voto eletrônico. Esse comprovante será depositado automaticamente, sem contato manual do eleitor, em um local lacrado da urna.
A votação só será considerada concluída após a confirmação entre o impresso e o que foi exibido pela urna eletrônica. A medida segue os moldes de propostas anteriores consideradas inconstitucionais pelo STF, o que tem gerado forte debate sobre sua viabilidade legal.
O texto aprovado também inclui outras alterações importantes: redução de quarentena para juízes, policiais e servidores, alteração das punições para fake news, além de cotas de gênero e permissão de autofinanciamento total de campanhas.
Próximos passos no processo legislativo:
1. O projeto segue para votação no plenário do Senado.
2. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as alterações.
3. Caso haja mudanças, retorna ao Senado novamente.
4. Após aprovação, vai para a sanção presidencial.
5. Para que as novas regras, incluindo o voto impresso, sejam válidas já nas eleições de 2026, o texto precisa ser sancionado até um ano antes do pleito, ou seja, até aproximadamente setembro ou outubro de 2025.
Declarações relevantes:
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, manifestou preocupação com a constitucionalidade do voto impresso, destacando que se trata do mesmo texto que foi considerado inconstitucional em 2015 pelo STF.
Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) celebrou a aprovação como um passo rumo à “pacificação do país”, defendendo o voto auditável como forma de aumentar a confiança no processo eleitoral.
Por redação/www.pontaldosertao.com.br
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