O deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) apresentou o Projeto de Lei 4.126/2025, que proíbe instituições educacionais públicas e privadas de divulgarem, em redes sociais, imagens que identifiquem o rosto de crianças. Isso inclui fotos, vídeos e transmissões ao vivo em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube ou X (antigo Twitter).
Mesmo que os pais ou responsáveis tenham dado consentimento, isso não afasta a proibição. Somente imagens submetidas a anonimização robusta — como borramento total do rosto, pixelização de alto grau ou remoção de metadados — poderão ser publicadas, desde que a criança não seja identificável, direta ou indiretamente.
O projeto também veda o uso dessas imagens, mesmo anonimizadas, para fins publicitários, promocionais ou de arrecadação de recursos — especialmente se houver risco de identificação por meio de contexto, áudio, uniforme ou localização.
Para garantir a aplicação da norma, o texto prevê que:
As escolas adotem uma política interna de comunicação digital.
Nomeiem um responsável pelo cumprimento da legislação.
Capacitem colaboradores sobre proteção de dados.
Mantenham controle de acesso a perfis institucionais.
Incluam cláusulas de observância da norma em serviços terceirizados, como fotógrafos e agências.
Em caso de descumprimento, a escola terá 24 horas para remover o conteúdo, registrar o incidente e comunicar os pais e órgãos de proteção, se houver risco relevante.
A fiscalização será feita pelos sistemas de ensino e Conselhos Tutelares, com apoio do Ministério Público, podendo resultar em advertência, multas (de R$ 1 mil a R$ 100 mil, em dobro na reincidência), exclusão do conteúdo e até suspensão do uso dos perfis institucionais por até 30 dias.
Os valores das multas serão destinados prioritariamente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Situação atual: o projeto ainda está em tramitação, tendo sido apresentado recentemente e seguindo para análise das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.
Embora o projeto de Bruno Ganem trate especificamente da divulgação de imagens escolares, há também outras proposições em tramitação que ampliam a proteção digital de crianças e adolescentes:
PL 2.628/2022 — “ECA Digital”:
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), esse projeto estabelece um conjunto abrangente de regras para plataformas digitais, abrangendo:
Mecanismos de controle parental simplificados.
Verificação mais confiável da idade (não apenas autodeclaração).
Limitações ao perfilamento e publicidade direcionada a menores.
Obrigatoriedade de canais de denúncia e medidas técnicas para mitigar riscos como exposição a conteúdo impróprio, assédio, exploração ou jogos de azar. Esse projeto foi aprovado em 20 de agosto de 2025 no Plenário da Câmara dos Deputados, tendo sofrido alterações que agora o enviam de volta ao Senado Federal para nova votação.
Por Redação/www.pontaldosertao.com.br
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