Em nova decisão, Justiça da Bahia determina que banda Seu Desejo indenize criador da Desejo de Menina.
Juazeiro (BA), aos 4 dias de setembro de 2025 – Em decisão proferida na última quarta-feira (3), a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro determinou que a banda Seu Desejo altere imediatamente sua identidade visual, retire repertório das plataformas digitais e pague indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina.
Medidas determinadas
Identidade visual: A banda deve substituir a tipografia manuscrita e arredondada da palavra “Desejo” por um visual distintivo em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 200.000.
Repertório digital: É exigida a remoção de fonogramas relacionados à antiga banda das plataformas de streaming, além da criação de novas redes sociais. O perfil antigo deve publicar uma nota de esclarecimento fixa por 90 dias indicando a separação entre os projetos.
Formato de shows: A reprodução de elementos visuais e cênicos como figurinos, cenário ou coreografia que possam causar confusão ao público está proibida. Cada infração pode acarretar multa de R$ 20.000.
Valor da indenização
Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 20.000 por danos morais ao produtor Antonio Soares. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Custas e honorários
A decisão também estipula que os réus arcarão com 80% das custas processuais e honorários advocatícios, enquanto o autor responderá pelos 20% restantes.
Da redação/www.pontaldosertao.com.br
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