O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que prefeitos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar atos, programas ou campanhas institucionais da administração pública. A prática, segundo a Corte, pode configurar promoção pessoal ilícita e violar os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.
"O STJ deu prosseguimento dessa ação de improbidade após denúncias contra o então prefeito de São Paulo, João Doria, por uso ilícito de verba de publicidade institucional para promoção pessoal via redes sociais".
A decisão reforça que a comunicação oficial deve ser feita exclusivamente por canais institucionais, como páginas oficiais da prefeitura e perfis mantidos pelo poder público. Quando os gestores utilizam contas pessoais para esse fim, ainda que misturem conteúdos privados e públicos, há risco de confusão entre a imagem da autoridade e a divulgação de políticas públicas custeadas com recursos da população.
O entendimento acompanha jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também veda o uso de recursos públicos ou meios institucionais para favorecer a promoção de candidatos. No caso dos prefeitos, a utilização de perfis pessoais para dar visibilidade a obras e programas pode ser interpretada como vantagem eleitoral indevida.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a decisão do STJ impõe maior responsabilidade aos gestores municipais no trato com a comunicação digital. Para eles, a medida contribui para evitar o uso político das redes sociais em benefício próprio, assegurando que a publicidade institucional se mantenha neutra e voltada exclusivamente ao interesse público.
Com a decisão, prefeitos que descumprirem a determinação podem ser responsabilizados administrativa e judicialmente, inclusive com risco de responder por improbidade administrativa.
Por redação/Pontal do Sertão. 
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