Agora é lei: pais que abandonarem filhos poderão ser obrigados a indenizar por abandono afetivo.

📷 Foto: Reprodução/Redes Sociais. 

Foi sancionada pelo presidente da República uma nova lei que determina a obrigação de indenização por abandono afetivo. A partir de agora, pais ou mães que deixarem de cumprir seus deveres de cuidado, atenção e afeto com os filhos poderão ser responsabilizados judicialmente e condenados a pagar indenização pelos danos causados.

A legislação, que altera o Código Civil e reforça o princípio da responsabilidade familiar, reconhece oficialmente que o afeto é um dever jurídico e não apenas moral. A norma busca coibir situações em que pais negligenciam o convívio, o suporte emocional e a presença na criação dos filhos, mesmo quando cumprem as obrigações financeiras.

O texto da lei estabelece que o abandono afetivo gera dano moral passível de reparação, cabendo ao juiz analisar cada caso concreto. A indenização deverá considerar a extensão do sofrimento causado e o tempo de ausência ou negligência comprovada.

Especialistas em direito de família destacam que a nova legislação representa um avanço no reconhecimento do papel afetivo dos pais e mães na formação psicológica dos filhos. Para eles, a medida reforça a ideia de que a parentalidade vai além do sustento material, abrangendo também a presença, o cuidado e o amor.

A aprovação da lei vem após anos de debate no Congresso Nacional e diversas decisões judiciais isoladas que já vinham reconhecendo o abandono afetivo como motivo de indenização. Agora, com a previsão legal, o entendimento passa a ter validade em todo o país.

Por redação/Pontal do Sertão

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