DECISÃO INÉDITA: STJ confirma e medida protetiva só será concedida mediante a provas.

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Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir sua ex-companheira, reforçando que medidas protetivas e condenações em casos de violência doméstica devem ser fundamentadas em provas concretas.

O caso chegou ao STJ após o Ministério Público recorrer de uma decisão que havia inocentado o acusado por falta de elementos comprobatórios. A Corte Superior entendeu que, embora o combate à violência contra a mulher seja prioridade, a condenação criminal exige evidências firmes que comprovem a autoria e a materialidade do crime.

De acordo com o relator do processo, o entendimento não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas reafirma os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. “A proteção às mulheres deve caminhar junto com a observância das garantias fundamentais do acusado”, destacou o ministro.

A decisão do STJ foi classificada por especialistas como um marco importante no equilíbrio entre o direito à proteção das vítimas e o respeito às garantias penais. O tribunal reforçou que medidas protetivas continuam sendo um instrumento essencial, mas sua manutenção ou transformação em condenação criminal deve sempre estar apoiada em provas robustas e não apenas em alegações.

Com isso, o homem foi definitivamente absolvido, e o caso passa a servir como jurisprudência e referência para julgamentos semelhantes em todo o país.

Por redação/Pontal do Sertão. 

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